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A assembleia de condomínio, prevista em lei, representa a melhor opção para discutir questões administrativas relacionadas ao funcionamento do condomínio. Independentemente do número de unidades, o condomínio é concebido como uma extensão do lar, exigindo um espaço democrático para deliberações coletivas. As assembleias de condomínio, portanto, desempenham um papel crucial nesse contexto.
Este artigo visa esclarecer o propósito, a importância da participação e o comportamento adequado durante as assembleias de condomínio. Afinal, participar desses encontros vai muito além de uma formalidade, sendo uma prática respaldada pela legislação para resolver diversas questões condominiais.
O que é uma assembleia de condomínio?
Também conhecida como assembleia condominial, trata-se de uma reunião em que os condôminos discutem questões diversas, como regras, problemas, aprovação de contas, obras, feedback do síndico, rateio, eleição de síndico, e assim por diante. Esta reunião, amparada pelo Código Civil, oferece um espaço exclusivo para a participação e opinião de todos os condôminos.
Tipos de assembleias de condomínio
Existem três tipos principais de assembleias: a de instalação, a ordinária (AGO) e a extraordinária (AGE). A Assembleia Geral de Instalação é crucial para transformar o empreendimento em condomínio, definindo aspectos como a entrega das chaves, aprovação da Convenção, eleição do primeiro síndico, entre outros. A AGO, obrigatória anualmente, aborda questões como prestação de contas e eleição de síndico. Já a AGE é convocada para discutir assuntos específicos ou emergenciais.
Assembleia presencial ou virtual?
Tradicionalmente presenciais no Brasil, as assembleias condominiais ganharam a opção virtual em 2020 devido à pandemia. Em 2022, a Lei nº 14.309 foi sancionada, permitindo oficialmente assembleias e votações eletrônicas. A assembleia virtual segue os padrões da convencional, mas ocorre online, sendo gravada para registro.
O que diz a lei sobre a assembleia?
O Código Civil estabelece que o síndico deve convocar anualmente a assembleia dos condôminos para aprovar orçamento, contribuições, prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto do síndico. Se o síndico não convocar, um quarto dos condôminos pode fazê-lo, e, se a assembleia não ocorrer, o juiz pode intervir a pedido de qualquer condômino.
Quem pode convocar e como é feita a convocação?
O síndico é responsável por convocar a assembleia, utilizando meios como protocolo na portaria, cartas ou e-mails. Caso o síndico não o faça, um quarto dos condôminos tem o direito de convocar a assembleia.
Como funciona uma assembleia?
As assembleias seguem etapas como a criação da pauta, convocação, escolha da modalidade, definição de quóruns, entre outros. Cada decisão requer um quórum específico, e condôminos ausentes podem contestar as decisões na justiça.
Por que participar de uma assembleia?
A participação nas assembleias é vital, permitindo que os condôminos expressem suas opiniões e votem sobre questões importantes. A decisão tomada na assembleia é legalmente aceita, destacando a importância da presença e participação ativa.
Quem vota nas assembleias?
O direito de voto pertence aos condôminos, proprietários dos imóveis, e, em alguns casos, inquilinos podem votar em assuntos ordinários. Cônjuges não precisam de procuração se casados em regime de comunhão total ou parcial de bens.
Dicas de como se comportar em uma assembleia
Comportar-se adequadamente é essencial. Ler o edital de convocação, evitar discutir temas fora da pauta, ser paciente, levantar a mão antes de falar e exercer o direito de voto de forma consciente são práticas que contribuem para uma assembleia eficiente e respeitosa.
Ao compreender a finalidade, participar ativamente e seguir a etiqueta durante as assembleias de condomínio, os condôminos contribuem para um ambiente harmonioso e eficaz na resolução de questões administrativas.
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