Corteze Condomínios – Administradora de Condomínios em São José dos Pinhais e Curitiba

BLOG

Quem é e o que faz um síndico?

O que o síndico pode e o que não pode fazer – descubra aqui!

Se você mora ou trabalha em um condomínio, possivelmente você sabe que é dono do espaço que ocupa, mas você não é o único dono! E para se viver em harmonia em um condomínio é preciso respeitar todas as pessoas que moram ali, bem como prezar pelo bem comum, ou seja: cuidar do edifício!

 

Logotipo da Corteze Condomínios em branco no fundo cinza
Síndico com sua pasta, sorrindo, olhando para o fotografo, em um saguão de prédio.

Mas infelizmente, muitos moradores de condomínios não se dão conta de que são eles mesmos os prejudicados por qualquer dano que o prédio sofra. Seja um papel jogado no chão, um risco no elevador, um papel de parede rasgado, lâmpadas queimadas, funcionários mal vestidos e outras coisas que menosprezam o condomínio, fazendo com que ele perca seu valor de mercado.

Então, para que todos os condôminos possam se organizar e se relacionar de maneira prática, os moradores do edifício elegem um representante comum, o síndico, com atribuições bem definidas em lei e na própria convenção. O Síndico precisa estar sempre presente, deixar um telefone à disposição para ser contado sempre que necessário, ter contatos com diretos com eletricistas, encanadores e até mesmo com a assistência técnica dos elevadores para poder resolver os problemas rapidamente, explica o síndico Alberico Falce.

Mas, afinal, quais as principais funções que o síndico deve exercer no condomínio? De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico: convocar a assembléia dos condôminos; representar ativa e/ou passivamente o condomínio em juízo ou fora dele nos atos necessários à defesa dos interesses comuns; informar à assembleia a existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio; fazer valer e cumprir a Convenção, o Regulamento Interno e as determinações da assembleia; elaborar orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; cobrar dos condôminos o pagamento das cotas, bem como impor e cobrar multas devidas; realizar o seguro da edificação; prestar contas à assembléia anualmente e quando for exigido; conservar e guardar as partes comuns; zelar pela prestação dos serviços que interessem aos condôminos.

E dentre tantas tarefas que cabem ao síndico, administrar condomínios tem se tornando um trabalho cada dia mais complexo. Por exemplo, você sabia que o síndico ao ser eleito assume a responsabilidade Civil e penal pela sua administração e pelos danos causados a terceiros por moradores do seu condomínio? É isso, que ser síndico é mais do que ser eleito. Ser síndico, em primeiro momento, é absorver responsabilidades de todos, pois ele é a figura que tem a partir da sua eleição a obrigação de manter, de administrar o patrimônio que é comum a todos. O síndico é a primeira pessoa que os condôminos procuram quando existe qualquer tipo de problema no prédio. Já fui chamado para resolver até problemas familiares. Os moradores estavam impressionados com uma briga de família, estavam ouvindo gritos e estavam preocupados já que poderia haver algum tipo de violência, então foi preciso uma intervenção. Fui até o apartamento onde havia a briga para saber o que estava acontecendo, comenta o síndico que sabe de suas limitações como administrador de um condomínio. Embora tenha alguns entraves e não possa intervir em todas as ocasiões, o síndico tem o papel de fazer o bem para a coletividade.

Pois então, ser síndico é cuidar do que nem sempre querem cuidar, é ser aquele que dá o exemplo dentro do condomínio. Mas muitas vezes o síndico nem sempre é encarado como um amigo. Quando assumi criei algumas regras que o pessoal viu com estranheza, mas com o tempo os moradores veem que a presença do síndico é mais do que necessária e a partir deste momento o acabei ganhando a amizade e o reconhecimento dos moradores, conclui Alberico.

Fonte: hagah.com.br

Se você é ou pretende ser um síndico e precisa de ajuda, entre em contato com a Corteze Condomínios.

Em parceria com o síndico administramos condomínios em Curitiba e região metropolitana:
Administração de condomínios em Curitiba, administração de condomínios em São José dos Pinhais e em outras cidades da região.

O que o síndico pode e o que não pode fazer
O síndico é o responsável civil e criminal pela execução dos atos administrativos do condomínio. O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico.

Pode:
• Realizar a cobrança judicial de atrasados.
Em assembleias e prestações de contas, revelar o número das unidades inadimplentes, bem como o montante da dívida.

• Contratar e demitir funcionários
Aplicar multas previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.

• Realizar obras emergenciais de baixo custo, sem autorização da assembleia, mas prestando-lhe contas posteriormente.

• Pagar as contas ordinárias do condomínio, mediante previsão e aprovação da assembleia, prestando contas do ato posteriormente

Sobre contratação de administradora: Código Civil: Art. 1348 – § 2o:O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Não pode:
• Aplicar multas que não estejam previstas no Regulamento Interno, na Convenção e no Código Civil.

• Aumentar a taxa do condomínio ou criar cotas extras sem a devida aprovação em Assembleia

• Criar normas de utilização das áreas úteis. O cargo de síndico é executivo, não “legislativo”. As normas de convivência legalmente válidas são aquelas previstas na Convenção e no Regulamento Interno, aprovadas pelos condôminos. Para criar novas regras é preciso alterar estes documentos em assembleia, com aprovação de 2/3 dos titulares das frações ideais do condomínio.

• Realizar obras sem aprovação em assembleia, a não ser as emergenciais de baixo custo. As obras emergenciais de médio e alto custos devem ser imediatamente comunicadas à assembleia.

• Deixar de prestar contas anualmente sobre sua gestão, bem como submeter a previsão orçamentária para o ano seguinte à aprovação da assembleia.

• Mudar a empresa que administra o condomínio, sem aprovação de assembleia, a não ser que a Convenção autorize expressamente. Verifique o que diz a respeito o Código Civil: “Art. 1.348. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.

Fonte: sindiconet.com.br